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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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TRF1: indeferir testemunhas do réu fere o contraditório e a ampla defesa

TRF1: indeferir testemunhas do réu fere o contraditório e a ampla defesa Decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conceder a ordem de habeas corpus (HC) para determinar a oitiva de testemunhas arroladas na resposta à acusação. A oitiva havia sido indeferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque (AC) apesar de a primeira instância ter permitido à defesa do paciente (acusado no processo) que apresentasse a resposta fora

STJ
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STJ: indicar o número de majorantes não é suficiente para elevar a pena

STJ: indicar o número de majorantes não é suficiente para elevar a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 670.327/SC, decidiu que “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a exasperação a mera indicação do número de majorantes”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA.

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STF: preventiva após 90 dias não pode ser revogada automaticamente

STF: preventiva após 90 dias não pode ser revogada automaticamente O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em (8/3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Jurisprudência
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STJ: princípio in dubio pro societate em sede de execução penal

STJ: princípio in dubio pro societate em sede de execução penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 705.307/SP, decidiu que “em sede de execução penal, vale o princípio in dubio pro societate, o qual preconiza que, na dúvida quanto à aptidão para a promoção a regime mais brando, faz-se necessário o encarceramento por um período maior”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO

Jurisprudência
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STJ: uma única falta grave pode impedir o livramento condicional

STJ: uma única falta grave pode impedir o livramento condicional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 704.573/SP, decidiu que “uma única falta pode igualmente desmerecer o livramento condicional, como na espécie, porque na execução penal impera o princípio do in dubio pro societate”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE NÃO ANTIGA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. LIMITAÇÃO DO

STJ: definições sobre a posse de arma de fogo com numeração raspada

STJ: definições sobre a posse de arma de fogo com numeração raspada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1954965/SP, decidiu que aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, ainda que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos

Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui essa prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado (reclusão) e multa. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos,

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STJ: decretar cautelar mais grave não caracteriza atuação de ofício

STJ: decretar cautelar mais grave não caracteriza atuação de ofício ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público (MP), pela autoridade policial ou pelo ofendido não pode ser considerada atuação de ofício do magistrado. A decisão veio na análise de recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em que o réu – acusado

Jurisprudência
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STF define quando a ação penal pode ser extinta por HC

STF define quando a ação penal pode ser extinta por HC A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 194293 AgR, decidiu que “a extinção anômala da ação penal, em Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admissível quando prontamente identificável: (a) atipicidade da conduta; (b) ausência de indício mínimo de autoria ou existência do crime; ou (c) causa de extinção da punibilidade”. Confira a ementa relacionada:  Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE

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Live sobre “Advocacia milionária”: na dúvida, estude!

Live sobre “Advocacia milionária”: na dúvida, estude! Nessa live, falei sobre os problemas das propostas de “Advocacia milionária” e prosperidade financeira que temos visto atualmente. Falei sobre ansiedade, depressão e outros problemas que podem surgir. Também comentei como a minha vida profissional se desenvolveu por meio dos estudos. Sem exagero, os estudos salvaram a minha vida (vocês entenderão por meio do vídeo). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso

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