STJ

Evinis Talon

STJ: não cabe pedido de reconsideração contra acórdão

12/04/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS
Conheça o curso online de audiências criminais, que tem muitas videoaulas (29 horas de conteúdo), material escrito complementar e certificado.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto e no PIX. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

STJ: não cabe pedido de reconsideração contra acórdão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no AgRg no AREsp 1962432/SP, decidiu que “não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental”. 

Confira a ementa relacionada: 

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (RCD no AgRg no AREsp 1962432/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022)

Leia também:

O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno?

STJ: Quinta Turma não reconhece ilegalidade em decisão do MP que reconsiderou transação penal

STJ: não cabe pedido de reconsideração contra decisão do STJ

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon