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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: coleta ilegal de material orgânico (Informativo 750)

STJ: coleta ilegal de material orgânico (Informativo 750) No RHC 162.703-RS, julgado em 13/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é nula, para fins de identificação criminal, a coleta compulsória de material orgânico não descartado de pessoas definitivamente não condenadas”. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional aludida no Recurso Extraordinário 973.837/MG (Tema n. 905/STF), em relação ao art. 9º-A

Jurisprudência
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STJ: investigação envolvendo dados do Facebook (Informativo 750)

STJ: investigação envolvendo dados do Facebook (Informativo 750) No RMS 66.392-RS, julgado em 16/08/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem”. Informações do inteiro teor: O art. 11 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) é claro na

Jurisprudência
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STJ: fundadas suspeitas por dispensar sacola ao ver polícia (Informativo 749)

STJ: fundadas suspeitas por dispensar sacola ao ver polícia (Informativo 749) No HC 742.815-GO, julgado em 23/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente

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STJ: transferência de preso para presídio federal (Informativo 751)

STJ: transferência de preso para presídio federal (Informativo 751) No CC 190.601-PA, julgado em 28/09/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção de preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a decidir a competência para análise de

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STJ: nulidade por falta de intimação do novo defensor (Informativo 749)

STJ: nulidade por falta de intimação do novo defensor (Informativo 749) No AgRg no AREsp 2.021.072-RR, julgado em 13/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é incabível a alegação de nulidade por ausência de intimação na hipótese em que novo causídico, ainda que sem juntada de mandato, omitiu-se em registrar seu efetivo patrocínio em ata de audiência e, sucessivamente, em novo prazo para alegações finais”. Informações do inteiro teor: O

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STJ: remição por estudo EaD exige credenciamento no MEC (Informativo 748)

STJ: remição por estudo EaD exige credenciamento no MEC (Informativo 748) No AgRg no HC 722.388-SP, julgado em 09/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a remição de pena em virtude de curso profissionalizante, realizado pelo apenado na modalidade à distância (EaD), exige a apresentação de certificado emitido por entidade educacional devidamente credenciada perante o Ministério da Educação (MEC)”. Informações do inteiro teor: O art. 126 da LEP prevê, em

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STJ define o que pode ser considerado ato libidinoso

STJ define o que pode ser considerado ato libidinoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.995.795/SC, decidiu que o ato libidinoso, previsto nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, podendo ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Confira a ementa relacionada:  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CÓDIGO

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STJ: declarações falsas perante o plenário do júri (Informativo 748)

STJ: declarações falsas perante o plenário do júri (Informativo 748) No REsp 1.973.397-MG, julgado em 06/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri”. Informações do inteiro teor: Em relação à minorante da colaboração premiada,

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STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748)

STJ: associações criminosas e crimes ambientais (Informativo 748) No RHC 139.465-PA, julgado em 23/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é imprescindível que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade, não bastando a menção da posição/cargo

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STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748)

STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748) No REsp 1.973.397-MG, julgado em 06/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “embora seja necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e não ao júri”. Informações do inteiro teor: Não há nulidade pela suposta falta de quesitação da minorante da colaboração premiada.

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