
STJ: coleta ilegal de material orgânico (Informativo 750)
STJ: coleta ilegal de material orgânico (Informativo 750) No RHC 162.703-RS, julgado em 13/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é nula, para fins de identificação criminal, a coleta compulsória de material orgânico não descartado de pessoas definitivamente não condenadas”. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional aludida no Recurso Extraordinário 973.837/MG (Tema n. 905/STF), em relação ao art. 9º-A
























