
Outras fraudes
Outras fraudes O crime de tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem efetuar o pagamento tem previsão legal no art. 176 do Código Penal. Outras fraudes Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante


























