
Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática
Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática O crime de provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática está previsto no art. 33 da Lei 9.605/98. Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou




































