
STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida
STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1866451/SP, decidiu que “é condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO



































