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STF revoga efeitos de busca e apreensão contra governador de Alagoas

07/08/2023

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STF revoga efeitos de busca e apreensão contra governador de Alagoas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou todas as medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao governador de Alagoas, Paulo Dantas, decorrentes de uma operação realizada em outubro de 2022. Segundo a decisão, eventuais provas obtidas por ordem de busca e apreensão determinada na mesma operação são inadmissíveis.

Afastamento

A operação, que ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, visava investigar suspeita de um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas quando Dantas era deputado estadual. Além da busca e apreensão, o STJ determinou o afastamento do cargo de governador. Essa medida foi revertida ainda em 2022, antes do segundo turno, por decisão do ministro Gilmar Mendes.

Em pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, a defesa de Dantas argumenta que, mesmo após revogação do afastamento, as cautelares determinadas pelo STJ continuaram produzindo efeitos, o que contraria a decisão do STF.

Desequilíbrio

Mendes afirmou que, ao revogar o afastamento do governador, deixou claro que a decisão se estendia a outras medidas cautelares, pois o STF decidiu que a vedação do Código Eleitoral à prisão de candidato, nos 15 dias anteriores ao primeiro turno das eleições até 48 horas após o término de eventual segundo turno, se estende às medidas cautelares que possam influir no equilíbrio do pleito eleitoral em prejuízo de candidato a cargo do Poder Executivo..

O ministro salientou que as circunstâncias em que foi implementada a medida de busca e apreensão, de forma espetaculosa e em local não usual (um quarto de hotel em São Paulo) demonstram a inobservância das regras eleitorais. Destacou, ainda, que o fato foi divulgado pelas autoridades de forma sensacionalista, “como demonstra a cobertura imediatamente veiculada em veículos de imprensa a partir de tais documentos oficiais”.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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