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Evinis Talon

Câmara: projeto cria sistema integrado sobre violência contra a mulher

07/08/2023

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Câmara: projeto cria sistema integrado sobre violência contra a mulher

O Projeto de Lei 684/23 institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a autora da proposta, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência praticada contra a mulher no território nacional, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência.

“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão promover melhora nas futuras formulações de políticas públicas e no atendimento perante as vítimas da violência”, disse a deputada.

Informações a serem cadastradas
Por meio da proposta, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outros, dados sobre:

  • o ato de violência (data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal);
  • a vítima (idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda);
  • o agressor (idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais); e
  • o histórico de agressão entre vítima e agressor (se houve registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres).

Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos instaurados pela Polícia Civil, inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e processos julgados e sentenças.

O cadastro deverá conter ainda dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados de referência à mulher em situação de violência ou de assistência social e organizações não governamentais.

Caberá ao Poder Executivo dos entes federativos elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação. Os entes federativos também ficarão autorizados a celebrar convênios específicos.

Diretrizes

Ainda conforme a proposta, são diretrizes da política nacional:

  • a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade civil e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atendam a mulher em situação de violência, especialmente os órgãos de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Assistência Social e Educação;
  • a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário, que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos;
  • a publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução ou não da violência contra a mulher; e
  • o estímulo à participação social nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência, seja na saúde, assistência social, segurança pública ou educação.

Objetivos

Entre os objetivos da política nacional previstos no projeto de lei estão:

  • promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas em situação de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo as Defensorias Públicas e os órgãos do Ministério Público da União e dos estados;
  • padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, especialmente nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação;
  • acompanhar e analisar a evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo material para divulgação de informações sobre esse fenômeno, subsidiando desta forma, a formulação de políticas públicas direcionadas às mulheres; e
  • disponibilizar informações para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que atuam na redução e erradicação da violência contra a mulher, possam formular programas e planejar suas ações em consonância com as situações de violência vivenciadas pela mulher.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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