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STF cassa decisão que suspendia pena de médico condenado por morte e retirada de órgãos de criança

13/04/2023

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STF cassa decisão que suspendia pena de médico condenado por morte e retirada de órgãos de criança

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão do médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e pela retirada de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 4/4, na Reclamação (RCL) 57257, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Transplante irregular

O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), onde Ianhez coordenava uma central irregular de transplantes e fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para extrair rins e córneas que foram destinados, irregularmente, a uma lista de espera criada por ele próprio. Em abril de 2022, com a condenação, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.

Suspensão da prisão

Contudo, a Sexta Turma do STJ, ao julgar habeas corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. O fundamento foi a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54 sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri. Para a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Reserva de Plenário

Na Reclamação ao STF, o MP mineiro sustentava que, ao decidir, a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.

Súmula vinculante

Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10. Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral). “Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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