STJ mantém absolvição de advogado acusado de injuriar promotora durante júri
STJ mantém absolvição de advogado acusado de injuriar promotora durante júri A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.099.141/PR, concluiu que o crime de injúria não ficou caracterizado, tendo o advogado agido sob a excludente prevista no art. 142, I, do CP, destacando, no ponto, a existência de ofensas recíprocas entre o advogado e a promotora. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A