
Câmara: Projeto inclui corrupção de menor entre os crimes hediondos
Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-1234/2015 e à PL-228/2019. O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer. Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente


































