criança

Evinis Talon

Câmara: Projeto inclui corrupção de menor entre os crimes hediondos

20/02/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-1234/2015 e à PL-228/2019.

O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer.

Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo.

A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Texto semelhante (PL 1234/15) foi proposto na legislatura passada pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF), mas a proposta foi arquivada.

Lucena afirma que o assunto é importante e deve ser rediscutido na Câmara. A ideia, segundo ele, é dar uma resposta penal ao maior de idade que comete o crime em companhia ou se valendo de criança ou adolescente menor de 18 anos.

Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon