
STF: Suspenso julgamento sobre possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao RE 593818. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (15), do Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se condenações anteriores cujas penas tenham sido cumpridas ou extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como


































