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Senado: Falha no uso da tornozeleira eletrônica pode ser falta grave, decide CCJ

15/08/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de agosto de 2019 (leia aqui).

Proposta que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14). Aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017 ainda precisa passar por mais um turno de votação na comissão.

O uso da tornozeleira eletrônica é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão, o chamado “saidão”. Mas pela lei atual, o condenado que descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave, e não sofre punição rigorosa por isso. Quem está no saidão e ultrapassa o perímetro autorizado, por exemplo, apenas perde o direito à próxima saída monitorada.

Na visão do autor do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto em vigor encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de crimes. A proposta do senador pretende evitar a reincidência, sujeitando o condenado que infringir as regras definidas para o uso da tornozeleira eletrônica a perder o direito à progressão do regime. Ou seja, o infrator deixa de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir os deveres impostos aos beneficiados com o monitoramento eletrônico.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), redigiu texto alternativo para aperfeiçoar o projeto, incluindo na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) como faltas graves outras condutas que atentam contra a manutenção da tornozeleira eletrônica e o eficiente monitoramento dos condenados, podendo levá-los à perda da progressão da pena.

Pelo substitutivo, não somente violar o perímetro autorizado na saída temporária na prisão domiciliar, como também danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria passa a ser uma falta grave.

“Com um tratamento mais rigoroso, a expectativa é de que os beneficiados com a utilização da tornozeleira eletrônica respeitem as condições que lhes forem impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem”, defendeu Leila.

Outro ajuste feito pela senadora foi a eliminação do dispositivo da LEP (inciso II do artigo 146-D) que fala em “revogação do uso da tornozeleira” quando, na verdade, a falta grave leva à revogação da prisão domiciliar, e não ao uso do equipamento eletrônico que permite o correto monitoramento do condenado.

Franquias

Na reunião, a CCJ também rejeitou emenda de Plenário ao projeto que pretende modernizar o marco legal das franquias no Brasil.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), rejeitou a sugestão do senador licenciado Eduardo Gomes (MDB-TO) que impõe a existência de um conselho ou associação de franqueados, de caráter obrigatório, para franquias acima de 50 unidades. A emenda ainda precisa ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLC 219/2015 revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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