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Evinis Talon

STF: Suspenso na 1ª Turma julgamento que discute se decisão do Júri contrária às provas dos autos pode ser revisada

15/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao HC 146672.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta terça-feira (13), o julgamento de um Habeas Corpus (HC 146672) em que se discute a possibilidade de revisão pelo Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal do Júri manifestamente contraria às provas dos autos. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela manutenção da decisão do Conselho de Sentença do Júri que absolveu o réu, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

No caso dos autos, o acusado foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, no entanto, absolveu o réu. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu provimento à apelação para anular o julgamento por contradição na decisão dos jurados e determinou a realização de novo julgamento. A Defensoria Pública do Distrito Federal impetrou habeas corpus, indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, sustenta, em síntese, a necessidade de reconhecimento da soberania dos veredictos.

O Ministério Público, aduz, por sua vez, que, embora a soberania do veredicto deva ser reconhecida, sua decisão deve estar justificada pelo contexto dos autos.

Voto do relator

O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de manter a liminar anteriormente deferida para restabelecer o pronunciamento formalizado pelo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia (DF) que absolveu o réu, considerada a decisão do Conselho de Sentença.

De acordo com o ministro, o direito penal está submetido ao princípio da legalidade estrita. Os jurados, explicou o relator, reconheceram, por maioria, a autoria e a materialidade delitivas. Na sequência, questionados se absolviam o réu, nos termos do que dispõe o artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal – “respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: o jurado absolve o acusado? ” –, responderam afirmativamente.

“O quesito versado no dispositivo tem natureza genérica, não guardando compromisso com a prova obtida no processo”, disse. Para o ministro, a resposta ao questionamento decorre da essência do Júri, “segundo a qual o jurado pode absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais”.

O vice-decano citou recente decisão do ministro Celso de Mello (RHC 117076) em que invalidou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e determinou o restabelecimento de uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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