
STF: Suspensão de direitos políticos aplica-se a penas restritivas de direitos
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 08 de maio de 2019 (leia aqui). Na tarde desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601182, com repercussão geral reconhecida. Por maioria dos votos, os ministros fixaram entendimento de que a suspensão de direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado aplica-se às hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade pela





























