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STF: Negada extradição de casal chinês que poderia receber pena de prisão perpétua ou de morte

08/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, os pedidos da República Popular da China de extradição do casal Mi Xu e Ming Yao (EXTs 1426 e 1428), acusados de praticarem, em seu país, o delito de captação ilícita de depósitos junto ao público durante os anos de 2008 e 2011. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, havia a possibilidade concreta de fixação, pelo Estado chinês, de pena perpétua ou de morte, que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira.

Ao pedir o indeferimento da extradição, além das sanções que poderiam ser aplicadas na China, a defesa dos chineses alegou a incapacidade de a República Popular da China garantir um julgamento justo a seus clientes.

Princípios fundamentais

Em seu voto proferido na sessão desta terça-feira (7), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou inicialmente que estão presentes os pressupostos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade – o crime apontado corresponde ao delito previsto no artigo 16 da Lei 7.492/1986 e não prescreveu nem pelas regras da legislação brasileira, nem da chinesa.

O ministro lembrou, no entanto, que o tratado de extradição entre o Brasil e a República Popular da China prevê a recusa obrigatória da entrega nos casos em que a pena imposta conflite com princípios fundamentais do direito da parte requerida. No caso em análise, salientou o relator, existe a possiblidade concreta de que as penas impostas ao casal alcancem patamares não permitidos pela Constituição brasileira. O crime em questão, em situações mais graves, pode levar à aplicação de pena perpétua, revelou o ministro. Além disso, a extraditanda comprovou que sua mãe foi condenada à morte por condutas bastante semelhantes.

Nesse ponto, o ministro ressaltou que, de acordo com dados da Anistia Internacional, a China lidera o ranking dos países que mais aplicam penas de morte. O país executa mais pessoas do que todas as nações do mundo reunidas, frisou Gilmar Mendes. Além disso, a representação diplomática do Brasil na China reportou casos graves de desrespeito a direitos humanos e ainda prisão de advogados que atuam em defesa desses direitos.

O ministro concluiu pelo indeferimento dos pedidos salientando que o país requerente não tem como garantir ao casal um julgamento justo e imparcial, bem como não há como o governo brasileiro fiscalizar o respeito aos compromissos firmados pela China.

Ao acompanhar o relator, o ministro Celso de Mello ressaltou que o Supremo não deve deferir o pedido de extradição “se o ordenamento jurídico do Estado requerente não se revelar capaz de assegurar aos réus, em juízo criminal, a garantia plena de um julgamento imparcial, justo, regular e independente”. Para o decano, cabe ao STF “velar, de modo intransigente, pela intangibilidade dos direitos fundamentais de qualquer pessoa, de qualquer súdito estrangeiro”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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