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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF: normas do PI que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrência são objeto de ADI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 02 de agosto de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6201. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6201, com pedido de medida cautelar, contra decretos do Estado do Piauí que autorizam policiais militares a lavrarem termo circunstanciado de ocorrência (TCO). A entidade alega inconstitucionalidade das normas ao argumento de que a providência

Notícias
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STJ: pela violência dos crimes, substituição de prisão preventiva por domiciliar é negada a mãe de menor de 12 anos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao HC 522133. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar de uma mãe de menor de 12 anos acusada de duas tentativas de homicídio e um homicídio consumado qualificado, em razão da violência dos crimes praticados. De acordo com a denúncia do

Notícias
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STF: Audiência de custódia é indispensável para a Justiça brasileira, afirma ministro Dias Toffoli

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de junho de 2019 (leia aqui). O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (13/6) que as audiências de custódia se tornaram indispensáveis para a justiça brasileira. O ministro deu a declaração durante o evento Altos Estudos em Audiência de Custódia, realizado nesta quinta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com

Notícias
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Câmara: projeto exige qualificação de serviços de emergência para preservar provas criminais

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 01 de agosto de 2019 (leia aqui). O Projeto de Lei 3439/19 determina que hospitais tenham, em seus serviços de urgência e emergência, pessoal qualificado para preservação de vestígios forenses. De acordo com o texto, o pessoal deve prestar acolhimento humanitário e documentar a cronologia das evidências das provas de criminais. Segundo o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), a criminalidade violenta é uma

Jurisprudência
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STJ: cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento qualifica o crime

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 827.875/MG, julgado em julgado em 22/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme, pelo inconformismo de estar a vítima se

Direito
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O que perguntar ao réu no primeiro atendimento?

Para encontrarmos a estratégia defensiva adequada, devemos conversar com o investigado/réu para chegarmos a um consenso sobre a versão que será apresentada nos autos. A entrevista prévia e reservada é garantida antes de qualquer modalidade de interrogatório, nos termos do art. 185, §5º, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, o art. 7º, III, do Estatuto da OAB, prevê que é direito do Advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,

Notícias
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TJ/MA: Juiz decreta prisão de homem que tentou subornar servidor do Judiciário para apressar processo

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no dia 30 de julho de 2019 (leia aqui). O juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do forum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca. Pedro Paulo foi

Jurisprudência
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STJ: a complementação do número de jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri não enseja nulidade do julgamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 168.263/SP, julgado em julgado em 08/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA A COMPOSIÇÃO DO QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal mínimo de quinze jurados para que sejam instalados os

Jurisprudência
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STJ: a simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 429.039/MG, julgado em julgado em 27/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. REFERÊNCIA À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DE PREJUÍZO AO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.

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STF: Ministro Celso de Mello aplica entendimento de que Júri pode absolver réu por razões subjetivas

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 117076. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117076 para restabelecer uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu E.S.S., acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006. Com a medida, o ministro invalidou decisão do

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