
TRF4: atipicidade quanto ao crime de moeda falsa em caso de falsidade grosseira ou imitação precária
Decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) no ACR nº 5000746-80.2010.4.04.7112, julgado em 14/05/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA: PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO. IMITAÇÃO PRECÁRIA. ATIPICIDADE. Orientando-se o tipo de moeda falsa para defesa da fé pública ínsita ao meio circulante, cumpre seja reconhecida a potencialidade intrínseca do falso circular na sociedade, como condição para a tipificação do delito do art.
























