
STJ: não é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência (informativo 663 do STJ)
No CC 168.522-PR, julgado em 11/12/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Resolução n. 213 do CNJ é clara ao estabelecer que, no caso de cumprimento de mandado de prisão fora da jurisdição do juiz que a determinou, a apresentação do preso, para a audiência de custódia, deve ser feita à autoridade competente
































