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STF: Ministro declara ilegal possibilidade de condução coercitiva de intimado pela CPI das ONGs no Paraná

28/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 39449.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ilegal a convocação de Sir Carvalho, presidente da organização não governamental (ONG) Vigilantes da Gestão Pública, para comparecer nesta terça-feira (3) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs da Assembleia Legislativa do Paraná. A intimação determinava que, se não comparecesse espontaneamente, Carvalho deveria ser conduzido coercitivamente. Em julgamento realizado em 2018 (ADPFs 395 e 444), o Plenário do STF decidiu que a condução coercitiva para interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), é incompatível com a Constituição Federal.

Retaliação

A ONG Vigilantes da Gestão Pública fiscaliza a aplicação de verbas parlamentares, especialmente as referentes ao reembolso de alimentação dos deputados estaduais do Paraná. Na Reclamação (RCL 39449) apresentada ao Supremo, Sir Carvalho informou que a entidade é o principal alvo da CPI que apura suposto mau uso de verbas públicas por estas organizações, circunstância que caracteriza evidente retaliação.

Intimidação

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que Sir Carvalho, ainda que indiretamente, é investigado pela CPI, que tem poderes investigativos, e pode ser prejudicado por suas próprias declarações. Nessas circunstâncias, não pode ser convocado a comparecimento compulsório, muito menos sob ameaça de responsabilização penal, nos termos já decididos pelo STF. “Se o investigado não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação”, disse o ministro.

Ao julgar procedente a reclamação e declarar a ilegalidade da condução coercitiva, o ministro Gilmar Mendes converteu a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade, deixando a cargo de Sir Carvalho a decisão de comparecer à Assembleia Legislativa sem que seja punido ou conduzido coercitivamente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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