
STJ: diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado primeiro
No RHC 69.586-PA, julgado em 27/11/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar (leia a íntegra do acórdão). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a definir qual sentença deve prevalecer na hipótese da existência de duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato. No caso em exame, a prevalência da






























