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Evinis Talon

TRF3 mantém condenação de homens que exportavam cocaína pelos Correios

19/08/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 14 de agosto de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0002650-86.2017.4.03.6181/SP.

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que condenou dois homens por tráfico transnacional de drogas por remeterem ao exterior encomendas postais contendo 1.313 gramas de cocaína.

Por três vezes, os réus transportaram e depois despacharam a substância para fora do país, por meio de agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) localizadas na capital paulista.

Termos de apreensão de entorpecentes e drogas constantes dos autos atestaram que as encomendas remetidas em datas e locais diversos continham 186g, 862g e 265g de cocaína, comprovando a materialidade do delito.

A autoria ficou demonstrada pelas imagens dos homens expedindo as três encomendas nas agências dos Correios. Os réus confirmaram os envios.

No recurso, a defesa alegou ao TRF3 erro de tipo, sob o argumento de que os acusados não sabiam que os pacotes continham substâncias ilícitas, pois realizaram a emissão como favor a um amigo. Os magistrados não acataram o argumento.

Para o colegiado, a versão dos réus desconhecerem a ilicitude dos fatos e terem sido enganados por um terceiro não se sustenta pelos elementos reunidos no processo, evidenciando uma narração fantasiosa e sem fundamento probatório.

“Ademais, para o reconhecimento do erro de tipo, cumpre a quem o alega o ônus de demonstrar a sua ocorrência, não bastando a simples invocação da tese jurídica que o ampara. No caso, a defesa não se desincumbiu desse ônus”, pontuou o desembargador federal relator.

Assim, os magistrados mantiveram a condenação de cada um dos réus pela prática de três delitos de tráfico transnacional de drogas. A pena-base foi fixada em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, com regime inicial semiaberto, e pagamento de 680 dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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