
STJ: usar cartão magnético de terceiro, reiteradamente, para receber de forma indevida, configura crime continuado
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1466641/SC, julgado em 25/04/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. MORTE DO BENEFICIÁRIO. SAQUES MENSAIS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido: a cada oportunidade em que o agente faz uso de cartão magnético de terceiro


























