
STJ: atestado de boa conduta não garante a progressão
STJ: atestado de boa conduta não garante a progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.283/SP, decidiu que o atestado de boa conduta carcerária não assegura o livramento condicional ou a progressão de regime ao apenado que cumpriu o requisito temporal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA PREENCHIMENTO REQUISITO SUBJETIVO. RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL APENADO.























