
STJ: o direito de visita tem objetivo de ressocialização, não podendo ser negado porque o visitante cumpre pena em regime aberto
No AgRg no AREsp 1650427/DF, julgado em 30/06/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM




































