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Evinis Talon

TRF3: homem tem condenação mantida por falso testemunho em ação penal

13/08/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 10 de agosto de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal 0004060-72.2015.4.03.6110/SP.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a condenação de um homem por declarar informações falsas como testemunha de um corréu em ação penal sobre tráfico e uso de drogas.

Para os desembargadores federais, as provas descritas nos autos confirmaram de forma suficiente a materialidade e a autoria delitivas. O acusado pedia a absolvição alegando que não mentiu sobre os fatos e que existia ausência de elementos para embasar a determinação.

De acordo com o Ministério Público Federal, o crime foi apurado a partir da contradição entre testemunho em juízo e filmagens realizadas pela Polícia Federal, acerca da movimentação de carros e pessoas na oficina do acusado em 15/2/2003. Havia também divergências em relação ao interrogatório prestado pelo corréu da ação penal.

Como testemunha, o homem negou ter visto, em seu estabelecimento, um veículo que fazia parte de comboio utilizado por quadrilha que transportava entorpecentes, monitorada pela Polícia Federal. No entanto, o referido automóvel aparecia nas imagens captadas pelos policiais.

Para o desembargador federal relator Fausto De Sanctis, o dolo foi evidenciado pela vontade livre e consciente de fazer declaração falsa, com o objetivo de omitir informação “O bem jurídico tutelado consiste na própria confiabilidade do sistema jurisdicional e na lisura da atuação dos envolvidos na formação do livre convencimento motivado do juiz. Dissimular a verdade sobre fato juridicamente relevante é por si só capaz de atingir a administração da justiça independentemente de eventual prejuízo”, explicou o magistrado.

Assim, o colegiado manteve a condenação do acusado por falso testemunho e reduziu a pena privativa de liberdade para um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Foi aplicada, ainda, a pena de onze dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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