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STF: Ministro determina substituição de prisão temporária de Sara Giromini por medidas alternativas

02/08/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 24 de junho de 2020 (leia aqui).

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão dos cinco extremistas havia sido decretada no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6.

Medidas cautelares

De acordo com a decisão, além de terem de usar a tornozeleira, os investigados ficam proibidos de manter contato entre si e com outras pessoas envolvidas na investigação. Eles estão autorizados a se deslocar unicamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, desde que estejam a mais de 1km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar. Em caso de necessidade de deslocamento para local diverso, será necessário obter autorização judicial e especificar os deslocamentos e horários.

O pedido de decretação de medidas diversas da prisão foi formulado pela Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação. A PGR, por sua vez, opinou que, embora haja indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, pois ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer recomenda a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, incluindo Daniel Miguel, preso no último dia 23/6.

Risco à investigação

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. Ele considera que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para resguardar a ordem pública e a regularidade da ação penal, conforme consta do parecer da PGR.

Todas as medidas cautelares devem ser adotadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento. Além de Sara Giromini, a decisão abrange Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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