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Evinis Talon

STF: negado HC a advogado acusado de feminicídio em Campinas (SP)

21/06/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 186835.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 186835, ajuizado pela defesa de Felipe Faccio Moretti, preso preventivamente em Campinas (SP) pela acusação de ter matado a namorada em outubro de 2019. Com a alegação de que é portador de asma e de rinite alérgica, ele pedia a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou a transferência para uma clínica particular em razão da pandemia da Covid-19.

Moretti foi preso em flagrante, e sua prisão preventiva foi fundamentada no fato de, após o homicídio, terem sido apreendidos com o advogado uma pistola calibre 380 e um canivete. Também foram encontradas em sua residência mais sete armas. Segundo depoimento do irmão da vítima, o advogado costumava portar arma de fogo, apresentava-se como delegado de Polícia, fazia muitas ameaças e praticava agressões físicas contra ela.

O HC foi impetrado no STF após o indeferimento de pedido semelhante por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de reiterar os argumentos sobre as doenças respiratórias, a defesa alegou que, com o avanço da contaminação da Covid-19, a manutenção de Moretti na prisão violaria os direitos humanos.

Ao examinar o caso, o ministro Gilmar Mendes assinalou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do STF indeferiu pedido de livramento condicional para presos com mais de 60 anos ou com doenças respiratórias como forma de prevenir a propagação da doença no sistema carcerário. Na ocasião, ficou definido que o Judiciário deve seguir as recomendações sobre a questão emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria 62/2020) e por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

O relator lembrou ainda que a questão de mérito ainda não foi examinada pelo STJ nem existe prévia manifestação das demais instâncias inferiores. Assim, a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. Com essa fundamentação, negou seguimento ao habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao juiz da origem para que, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, reavalie a prisão preventiva segundo a Recomendação 62/2020 do CNJ.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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