
STF: a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes constitui nulidade relativa
STF: a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes constitui nulidade relativa O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido no sentido de que a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes acerca do interesse na feitura de diligências complementares, constitui nulidade relativa. Em suma, o reconhecimento da nulidade pressupõe que ela seja arguida em momento oportuno, ou seja, quando da apresentação































