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STF: licitude da perícia papiloscópica

16/09/2020

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STF: licitude da perícia papiloscópica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 174400 AgR, entendeu que é lícita a perícia papiloscópica.

Durante o Plenário do Júri foi suscitada a ilicitude da perícia papiloscópica, uma vez que o perito papiloscopista não se encontra previsto no art. 5º da Lei nº 12.030/2009, que lista os peritos oficiais de natureza criminal. Assim prevê o referido artigo:

Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. (leia aqui)

Em que pese a arguição de ilicitude, o STF decidiu no sentido de que os jurados não devem ser advertidos pelo Juiz Presidente, pois embora os papiloscopistas não estejam previstos no art. 5º da Lei nº 12.030/2009 são integrantes do órgão público e, portanto, a prova produzida por eles é lícita.

Confira a ementa relacionada:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LAUDO SUBSCRITO POR PAPILOSCOPISTAS. PROVA LÍCITA, DE MODO QUE NÃO CABE NENHUMA ADVERTÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI AO CORPO DE JURADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (HC 174400 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275  DIVULG 11-12-2019  PUBLIC 12-12-2019)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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