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Evinis Talon

STF: Presidente do STF suspende investigações contra senador José Serra

02/08/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de julho de 2020 (leia aqui), referente aos processos nº Rcl 42355 e nº Rcl 42389.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em Reclamações (RCL 42389 e 42355) apresentadas pela defesa do senador José Serra (PSDB-SP) e suspendeu investigações em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Os casos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014 e supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.

De acordo com o ministro Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional, na medida em que as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar atual do Senador.

Ao deferir as liminares, ‪às 16h56‬ desta quarta-feira (29), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados. Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.

Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.

No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Acesso aos autos

Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal, a defesa do senador paulista alegou violação à Súmula Vinculante 14, pois, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele. O ministro Toffoli determinou que o Juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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