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Evinis Talon

STJ: suposta líder de facção criminosa na Bahia tem pedido de soltura negado pela Quinta Turma

16/07/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 14 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 521017.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma mulher denunciada como líder da facção criminosa Caveira, que atua em Feira de Santana (BA). Segundo a denúncia, ela teria cometido os crimes de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.

De acordo com os autos, na condição de líder da facção Caveira, ela teria ajustado com outros comparsas o assassinato de um homem – membro de outra facção criminosa, a Katiara – que virou alvo do grupo após divulgar vídeos e fotos dela em rede social, apontando-a como a comandante da organização. Segundo as informações do processo, um menor teria sido cooptado para matar o rival com arma de fogo, em ação na qual um idoso também foi executado.

Contra a prisão preventiva, a mulher impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas o pedido de soltura foi negado sob o fundamento da gravidade dos crimes apurados nos autos, que envolvem, inclusive, a disputa de ponto de drogas por quadrilhas rivais. Segundo o tribunal, é necessária a atuação enérgica do Estado para frear o comportamento delituoso das organizações criminosas, que causam sérios danos à sociedade.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apontou a inexistência de indícios suficientes de participação dela no crime, de forma que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. A defesa também ponderou que a mulher tinha condições pessoais favoráveis e que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Desvalor ​​​pela vida

O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o juiz de primeiro grau e o TJBA, ao manterem a prisão da mulher, apontaram que o crime atribuído a ela – duplo homicídio com a utilização de menor de idade, motivado pela divulgação não autorizada de sua imagem a grupos rivais, minando seu objetivo de ficar no anonimato – indica grande desvalor pela vida humana, em contexto criminoso gerado por disputas envolvendo o tráfico de entorpecentes na cidade baiana.

Nessa circunstância, o ministro entendeu que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação penal. Pelas mesmas razões, o relator também considerou que não seria possível a substituição do cárcere por medidas cautelares alternativas, as quais não seriam suficientes.

“Ademais, esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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