
STJ: não é ilícito o uso de provas decorrentes de descoberta fortuita
STJ: não é ilícito o uso de provas decorrentes de descoberta fortuita A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1933067/PR, decidiu que “não é ilícito o uso de prova decorrente do seu encontro fortuito, sendo válidos os elementos obtidos casualmente, por ocasião do cumprimento autorizado de medida de obtenção de prova relativa a outro delito”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. FRAUDE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.































