stj5

Evinis Talon

STJ: estar na rua onde há venda de drogas não justifica busca domiciliar

28/03/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: estar na rua onde há venda de drogas não justifica busca domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 682.638/RN, decidiu que “o simples fato de o agravado estar na rua, em local onde supostamente ocorreria venda de drogas, não justifica o ingresso no domicílio do réu”.                         

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O simples fato de o agravado estar na rua, em local onde supostamente ocorreria venda de drogas, não justifica o ingresso no domicílio do réu. 2. Ainda que suas características físicas (cor da pele) e de vestimenta (sem camisa e com um boné vermelho) se assemelhassem às noticiadas pela força tarefa, nada de ilícito foi encontrado em poder do acusado (que, em tese, realizaria o comércio espúrio naquele momento), e não há nenhuma diligência anterior ao ingresso no domicílio que corrobore a suspeita da guarda de entorpecentes naquele local. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC 682.638/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021) 

Leia também:

Consunção do crime do art. 33 da Lei de Drogas pelo crime do art. 273 do CP (Iformativo 590 do STJ)

STJ tranca IP e manda soltar moradora de rua que furtou alimentos

STF afasta condenação de casal em situação de rua por tentativa furto

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon