
Caso Kiss: instrução no plenário
Caso Kiss: instrução no plenário Procedida a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, após prestado compromisso pelos jurados, terá início a instrução plenária. Nessa fase, serão tomadas as declarações das vítimas sobreviventes (14), primeiro pelo Juiz Presidente e, após, pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem. Realizada a oitiva das vítimas, será procedida a inquirição de testemunhas (19), iniciando-se pelas arroladas pelo Ministério Público (5)
































