
Coação no curso do processo
Coação no curso do processo O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do Código Penal. Coação no curso do processo Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro























