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STF: ação penal contra ex-deputado Mario Negromonte é remetida à Justiça Eleitoral

22/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de maio de 2020 (leia aqui), referente à AP 1034 e à Pet 8134.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão por videoconferência desta terça-feira (26), remeter à Justiça Eleitoral de Brasília a Ação Penal (AP) 1034, em que o ex-deputado federal Mario Negromonte (PP-BA) foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros aplicaram a jurisprudência do Tribunal de que a competência para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada na Petição (Pet) 8134, em que o ex-deputado apresentou recurso (agravo) contra a determinação do ministro Edson Fachin de envio da ação à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), em razão do encerramento da competência do STF após o término do mandato de Negromonte. De acordo com a denúncia, o ex-deputado teria fornecido apoio e sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, com isso, solicitado e aceitado a promessa de pagamento de vantagens indevidas, no valor de mais de R$ 357 milhões, para si e para seu partido.

O julgamento havia sido suspenso na sessão de 4/2, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão. Segundo Fachin, não há como atribuir a um agravo efeito rescisório da decisão da Segunda Turma em que a denúncia foi recebida apenas pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não por supostos crimes eleitorais.

Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, com o entendimento de que, como os crimes comuns são conexos a crimes eleitorais, deve ser aplicada a jurisprudência do STF sobre a matéria. Ele votou pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Brasília, pois os atos teriam ocorrido na capital, onde se encontra o diretório nacional do PP.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, por entender que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal apresenta fortes indícios da prática de crime eleitoral (o recebimento de propina disfarçada de doação eleitoral). Ele destacou a necessidade de fazer prevalecer a jurisprudência do STF sobre competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar esses feitos. O ministro Celso de Mello também acompanhou a divergência.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, acompanhou o relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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