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STF: ação penal contra ex-deputado Mario Negromonte é remetida à Justiça Eleitoral

22/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de maio de 2020 (leia aqui), referente à AP 1034 e à Pet 8134.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão por videoconferência desta terça-feira (26), remeter à Justiça Eleitoral de Brasília a Ação Penal (AP) 1034, em que o ex-deputado federal Mario Negromonte (PP-BA) foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros aplicaram a jurisprudência do Tribunal de que a competência para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada na Petição (Pet) 8134, em que o ex-deputado apresentou recurso (agravo) contra a determinação do ministro Edson Fachin de envio da ação à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), em razão do encerramento da competência do STF após o término do mandato de Negromonte. De acordo com a denúncia, o ex-deputado teria fornecido apoio e sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, com isso, solicitado e aceitado a promessa de pagamento de vantagens indevidas, no valor de mais de R$ 357 milhões, para si e para seu partido.

O julgamento havia sido suspenso na sessão de 4/2, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão. Segundo Fachin, não há como atribuir a um agravo efeito rescisório da decisão da Segunda Turma em que a denúncia foi recebida apenas pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não por supostos crimes eleitorais.

Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, com o entendimento de que, como os crimes comuns são conexos a crimes eleitorais, deve ser aplicada a jurisprudência do STF sobre a matéria. Ele votou pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Brasília, pois os atos teriam ocorrido na capital, onde se encontra o diretório nacional do PP.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, por entender que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal apresenta fortes indícios da prática de crime eleitoral (o recebimento de propina disfarçada de doação eleitoral). Ele destacou a necessidade de fazer prevalecer a jurisprudência do STF sobre competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar esses feitos. O ministro Celso de Mello também acompanhou a divergência.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, acompanhou o relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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