stf6

Evinis Talon

STF: Ministro Fachin revoga medidas cautelares contra réu da Lava-Jato mantidas após absolvição

22/03/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 179815.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada das medidas cautelares diversas da prisão impostas a Branislav Kontic, absolvido em ação penal no âmbito da operação Lava-Jato. A decisão foi tomada ​no Habeas Corpus (HC) 179815, ajuizado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido semelhante.

Após sua absolvição das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Kontic, ex-assessor do ex-ministro da Fazenda, Antonio Pallocci, teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR). A medida foi substituída, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por medidas cautelares alternativas como a entrega de passaportes e a utilização de tornozeleira eletrônica, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o TRF-4, as cautelares seriam necessárias para resguardar a instrução processual de outros procedimentos criminais, entre eles a ação penal relativa à “suposta aquisição de terreno destinado à edificação do Instituto Lula, por intermédio do Grupo Odebrecht”, “supostamente ocorrido entre 2010 e 2014”.

No HC ao STF, a defesa argumentava que a manutenção das medidas constritivas, inclusive a exigência de fiança de R$ 1 milhão, mesmo após a sentença penal absolutória, configura constrangimento ilegal.

Inadequação das cautelares

Ao deferir o pedido, o ministro Fachin observou que a manutenção das medidas cautelares após a absolvição foi inadequada e desnecessária. Ele explicou que as medidas têm como objetivo tutelar os interesses do processo ou da sociedade, mas não podem subsistir após sentença de mérito definitiva, especialmente se o acusado for absolvido. Segundo o relator, a manutenção das restrições, nessas circunstâncias, configura constrangimento ilegal, diante da alteração substancial das circunstâncias fáticas justificadoras das constrições judiciais.

Fachin ressaltou que, sob o ângulo do devido processo legal, é indevido estender os efeitos das medidas cautelares decretadas em razão de um determinado processo às potenciais conveniências de feitos diversos, pois é necessária a comprovação caso a caso da necessidade de sua imposição.

Excepcionalidade

Ainda de acordo com o relator, embora a jurisprudência do STF considere inadequada a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no STJ (Súmula 691), a concessão do pedido é admitida excepcionalmente para evitar constrangimento ilegal flagrante, como verificou no caso. Com essa fundamentação, o ministro negou seguimento ao habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas a Kontic na ação penal em que foi absolvido, sem prejuízo de que outras sejam determinadas em procedimentos diversos, caso o juízo de primeira instância as considere necessárias.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon