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STF: Segunda Turma mantém envio de parte de investigação contra senador Marcelo Castro (MDB/PI) para TRE

22/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Pet 7997.

Em julgamento por videoconferência realizado nesta terça-feira (28), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Petição (PET) 7997, que encaminhou parte de investigação contra o atual senador Marcelo Castro (MDB/PI) pela prática de eventuais crimes eleitorais e conexos para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Delações

O relator explicou que o processo teve origem nas colaborações premidas em que executivos da empresa JBS apontaram o repasse ilegal de verbas a diversos parlamentares. Essas delações geraram várias investigações. No caso da PET 7997, os fatos investigados dizem respeito a doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha de Castro à reeleição para deputado federal em 2014. Nas eleições de 2018, ele foi eleito para o Senado Federal.

Competência

No recurso (agravo de instrumento), o Ministério Público Federal (MPF) sustentava que o caso envolveria os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois o parlamentar teria recebido a vantagem indevida em troca de seu apoio à candidatura do então deputado Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados. Assim, o delito teria sido cometido no curso do mandato e em razão das funções a ele relacionadas, o que atrairia a competência do STF para julgar o caso.

Mandato

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP 937), o STF definiu que o foro por prerrogativa de função conferido a deputados e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Na sua avaliação, no entanto, os fatos informados nas colaborações não se deram em razão das funções parlamentares, embora o delito supostamente tenha sido cometido no curso do mandato.

Lewandowski observou que o objeto da PET 7997 se restringe a fatos relativos ao repasse de verbas da JBS a Marcelo Castro, a título de doação para campanha eleitoral, sem declaração à Justiça Eleitoral. Assim, diferentemente do que alegado pelo MPF, não se trata de vantagem indevida recebida em troca do apoio à candidatura de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados, o que caracterizaria os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que estão sendo investigados em outros procedimentos judiciais.

De acordo com o relator, a contemporaneidade dos fatos com o exercício do cargo de deputado federal não leva à competência do STF para julgar o caso. E, ainda que haja a presença de crimes conexos a delitos eleitorais, a competência é da Justiça especializada (eleitoral), conforme jurisprudência reafirmada pela Corte no julgamento de recurso no INQ 4435. Assim, para Lewandowski, a manutenção do envio dos autos para O TRE-PI é medida que se impõe.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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