
STJ: vínculo familiar não basta para configurar associação para o tráfico
STJ: vínculo familiar não basta para configurar associação para o tráfico Em decisão monocrática proferida em 26 de junho de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico, aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, redimensionar a pena, fixar o regime inicial































