
STF: mula do tráfico faz jus a redução de pena sem prova de dedicação criminosa
STF: mula do tráfico faz jus a redução de pena sem prova de dedicação criminosa Em decisão monocrática proferida em 26 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para determinar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em fração a ser fixada fundamentadamente pelo juízo de primeiro grau, afastando, por consequência, a hediondez do delito.


























