
STJ: a execução da multa cabe ao juízo estadual quando o condenado pela JF cumpre pena em presídio estadual
STJ: a execução da multa cabe ao juízo estadual quando o condenado pela JF cumpre pena em presídio estadual No AgInt no EREsp 1.887.271-PR, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em
































