
STJ: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória
STJ: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória Em decisão monocrática proferida em 16 de julho de 2026, o Ministro Joel Ilan Paciornik, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade da intimação da sentença condenatória realizada exclusivamente na pessoa do defensor constituído, determinando a devolução do prazo para apresentação das razões recursais. No caso, o Ministro



































