
STJ: whatsapp privado não autoriza aumento de pena em crime de injúria
STJ: whatsapp privado não autoriza aumento de pena em crime de injúria Em decisão monocrática proferida em 20 de maio de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus nº 1.097.997/RJ, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a majorante prevista no art. 141, § 2º, do Código Penal e redimensionar a pena do paciente para 1 mês e 10 dias




























