
STJ: para tipificar crimes ambientais que deixam vestígios, é indispensável a perícia técnica
STJ: para tipificar crimes ambientais que deixam vestígios, é indispensável a perícia técnica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2224291, decidiu que “nos crimes ambientais previstos no art. 38-A da Lei nº 9.605/1998, que deixam vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, não podendo a prova pericial ser suprida por outros meios quando a perícia era possível, sob pena de violação ao art. 158 do Código


































