
STJ: é ilícito o cumprimento de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas
STJ: é ilícito o cumprimento de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas No RHC 196.496-RN, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas e antes das 5 horas”. Informações do inteiro teor: O art. 5.º, XI, da Constituição Federal dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem



































