
STJ: comodismo ou preguiça não configuram dolo específico do crime de prevaricação militar
STJ: comodismo ou preguiça não configuram dolo específico do crime de prevaricação militar Em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso especial nº 2.112.695/MG para absolver o recorrente da imputação do crime de prevaricação militar. A Turma decidiu que a configuração do delito previsto no art. 319 do Código Penal Militar exige a demonstração





























