
STJ: recolhimento domiciliar noturno deve ser descontado da pena na detração penal
STJ: recolhimento domiciliar noturno deve ser descontado da pena na detração penal Em decisão monocrática proferida em 30 de setembro de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para determinar que o juízo da execução penal considere, para fins de detração da pena, o período de efetivo cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. No caso, a Ministra




























