
STJ: denúncia anônima não justifica invasão domiciliar
STJ: denúncia anônima não justifica invasão domiciliar Em decisão monocrática proferida em 6 de maio de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício no HC nº 1.093.586/MG para declarar ilícitas as provas obtidas em busca domiciliar e absolver o acusado da imputação de tráfico de drogas. No caso, o Ministro decidiu que a entrada em domicílio fundada exclusivamente






























