STJ: a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da lei de drogas
STJ: a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da lei de drogas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 984192/SC, decidiu que “a colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO COM TRAFICANTE INDIVIDUAL.