
STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP
STJ: continuidade delitiva não impede celebração de ANPP Em julgamento realizado em 4 de novembro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do recurso especial nº 2.202.814/SP, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reavaliação da recusa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No caso, a Turma entendeu que a
































