STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo
STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 207078 AgR, decidiu que o constrangimento ilegal em decorrência da demora na conclusão da instrução criminal ocorre somente quando houver: “(i) evidente desídia do órgão judicial; (ii) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (iii) outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”. Confira a ementa