O crime do art. 89 da Lei de Licitações
Como se sabe, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) possui algumas disposições penais, inclusive com tipos penais específicos. Dentre os crimes previstos na Lei de Licitações, um dos mais debatidos é aquele previsto no art. 89, nos seguintes termos: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e