STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão
STF: direito ao esquecimento é incompatível com liberdade de expressão O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (4), pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. Para o relator, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal de 1988, e eventuais excessos ou abusos devem