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Evinis Talon

STF: Ministra Rosa Weber suspende quebra de sigilo de advogado

30/10/2021

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STF: Ministra Rosa Weber suspende quebra de sigilo de advogado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38188 para suspender a quebra dos sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário do advogado Márcio Luis Almeida dos Anjos e da Maia & Anjos Sociedade de Advogados, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal.

Segundo informações prestadas pela CPI, a quebra seria necessária para apurar a correlação comercial, bancária e fiscal do advogado e do escritório com a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda. e suas filiais e coligadas e seus sócios, “em especial Francisco Emerson Maximiliano”.

Na ação, o advogado e a empresa afirmam que o requerimento foi aprovado sem fundamentação idônea, com base em narrativa genérica, sem demonstrar a relação entre eles e o objeto de investigação da CPI.

Sem indicativos

Ao determinar a suspensão da quebra de sigilos, a ministra ressaltou a necessidade de que os requerimentos apresentem suporte fático indicativo do envolvimento do investigado nos fatos sob apuração no âmbito do inquérito legislativo, o que, em seu entendimento, não foi observado nesse caso. Ela não verificou, nos requerimentos aprovados pela CPI, nenhuma menção ao envolvimento do advogado e do escritório em eventos relacionados à crise sanitária do país, em relação tanto à atuação do governo federal quanto ao gasto de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia (como, por exemplo, a aquisição de imunizantes).

Rosa Weber explicou que a simples alusão à existência de intercâmbios bancários aleatórios e a relação comercial entre o advogado e a Precisa não evidenciam irregularidade, ilicitude ou mesmo pertinência com a investigação parlamentar em curso.

Prerrogativas

Ainda segundo a relatora, as quebras de sigilo determinadas pela CPI parecem não se conciliar com as prerrogativas do Estatuto da Advocacia, que assegura a inviolabilidade das comunicações do advogado. Ela lembrou que o STF tem assentado que essa imunidade deve ser dirigida à proteção do sigilo na relação cliente-advogado, sem alcançar situações em que a conduta do advogado ultrapassa as balizas legais e ingressa na seara do direito penal. Ocorre que, segundo a ministra, essa não parece ser a hipótese, especialmente pelo que se observa dos fundamentos que deram suporte às medidas.

Sigilo

De acordo com a decisão, os dados sigilosos eventualmente já encaminhados à CPI devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da comissão, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, sendo proibidas a remessa ou a divulgação.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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