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Evinis Talon

STF nega pedido contra transferência de presos perigosos em Brasília

28/10/2021

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STF nega pedido contra transferência de presos perigosos em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Distrito Federal (DF) para que a União deixasse de transferir líderes de facções criminosas para a Penitenciária Federal de Brasília. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 3352, na sessão virtual encerrada em 18/10. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a gestão do sistema penitenciário federal é exclusiva das autoridades federais, não cabendo ao DF questionar a transferência de presos para estabelecimento federal localizado em seu território.

Líderes de facções

Na ação, o DF pedia, também, que o Supremo determinasse a retirada dos líderes de organizações criminosas que já estão na penitenciária de Brasília, em especial Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. Questionava, ainda, o Decreto 10.233/2020, que autorizou o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem para a proteção do perímetro externo da penitenciária.

Para o DF, a política de transferência prejudica a segurança dos moradores da capital do país, além de colocar em risco as mais altas autoridades da República e as representações diplomáticas estrangeiras. Quanto ao decreto, argumentava que não teria sido comprovado o esgotamento das forças policiais locais nem teria havido a necessária consulta prévia ao governador local.

Competência federal

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, em primeiro lugar, ressaltou que a gestão do sistema penitenciário federal é atribuída pela lei exclusivamente às autoridades federais. Barroso destacou que os custos e a responsabilidade pela transferência e a custódia de presos em penitenciárias federais recaem sobre a União, a quem compete, por meio de seus órgãos jurisdicionais e técnicos, avaliar a adequação da medida.

Assim, não cabe ao Distrito Federal questionar a transferência de presos determinada pelo Poder Judiciário federal, para estabelecimento penal federal, mantido com recursos federais e protegido por servidores públicos federais. O ministro lembrou, ainda, que todas as forças de segurança do Distrito Federal – Polícia Civil, a polícia penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar – são mantidas pela União.

Razoabilidade

Outro fundamento levantado pelo ministro para negar o pedido é que, na sua avaliação, a decisão de transferência de presos perigosos para Brasília não é desarrazoada ou arbitrária. Ele lembrou que o Distrito Federal manifestou apoio à construção, em seu território, do presídio federal, que tem como principal função abrigar presos de alta periculosidade. “A oposição à transferência desses presos demonstra um comportamento contraditório”, disse.

Por último, o relator afirmou que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é de competência exclusiva do presidente da República e, no caso concreto, visa justamente a aplacar as preocupações com a segurança pública externadas pelo Distrito Federal.

Retirada de presos

Diante de risco de danos à integridade física de agentes públicos, dos detentos transferidos e de terceiros, Barroso também negou pedido de retirada dos presos de alta periculosidade atualmente no presídio. Ele frisou que as transferências são, por essência, operações de alto risco, além de implicarem alto custo econômico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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