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STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

22/10/2021

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STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para fins de extradição, o estado estrangeiro se comprometa a estabelecer pena máxima de 30 anos para o cumprimento de pena de extraditandos que praticaram crimes até 24/12/2019, quando o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) foi sancionado. O artigo 75 do Código de Penal (CP) previa que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não poderia ser superior a 30 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019, este prazo foi ampliado para 40 anos.

Irretroatividade

O entendimento foi fixado nesta terça-feira (19) no julgamento da Extradição (EXT) 1652. O pedido foi formulado pelo Governo do Chile contra o seu nacional Francisco Javier Zavala Díaz, acusado dos crimes de roubo e falsificação de documento praticados em 2016 e 2017.

A relatora, ministra Rosa Weber, verificou a existência dos requisitos necessários ao deferimento da extradição: a dupla tipicidade e a dupla punibilidade (a conduta ser considerada crime nos dois países). Com fundamento no princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, a ministra observou que o tempo máximo de cumprimento da pena deve ser definido em 30 anos, uma vez que os fatos pelos quais o extraditando está sendo investigado ocorreram antes da alteração do Pacote Anticrime, em 2019.

Ao votar pelo deferimento da extradição, a ministra Rosa Weber condicionou a entrega do chileno à extinção de ação penal em curso na justiça brasileira, ressalvada eventual manifestação expressa do presidente da República em sentido contrário e observados os compromissos previstos no artigo 96 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), assumidos pelo Governo do Chile.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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