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EVINIS TALON

Advocacia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito Penal simbólico
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Onde deve ficar o preso?

Onde deve ficar o preso? O art. 103 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dispõe: “Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. No mesmo sentido, o art. 41, X, da LEP, também tem o desiderato de manter a dignidade do apenado durante o cumprimento da pena,

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A posse de pequena quantidade de munição sem arma de fogo não é crime Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A decisão ficou assim ementada: […] 4. Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de

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As diferenças entre permissão de saída e saída temporária As autorizações de saída, dentro das quais estão as permissões de saída e as saídas temporárias, são direitos que amenizam as dificuldades do cumprimento da pena e auxiliam no processo de ressocialização do condenado. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê esses dois direitos (permissão de saída e saída temporária), que consistem em situações em que o apenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional onde

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O sistema prisional é perigoso para o Advogado? No final de abril de 2018, três Defensores Públicos foram feitos reféns dentro de um estabelecimento prisional por 20 horas (leia aqui). Os presos reivindicavam melhores condições na unidade. Esse caso despertou a atenção de muitos estudantes, bacharéis e jovens Advogados. Inúmeros questionamentos surgiram quanto à segurança dos estabelecimentos prisionais para Advogados. Afinal, o Advogado corre algum risco quando faz atendimentos no interior do cárcere? Esse assunto

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Breves comentários sobre a dosimetria da pena

Breves comentários sobre a dosimetria da pena O Código Penal brasileiro estabelece a pena em abstrato para cada crime, prevendo limites mínimo e máximo. Na dosimetria da pena, o Juiz, dentro do limite estabelecido pela lei, determinará qual será a pena aplicada no caso concreto. A dosimetria da pena será realizada por meio de um sistema trifásico, nos termos do art. 68 do Código Penal, que afirma que “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério

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O falso moralismo penal: o caso dos jogos de azar e outras “imoralidades” Estamos no século XXI, com uma legislação do século XX e legisladores que pensam como se estivessem no século XIX. A nossa legislação é marcada por fragmentos históricos de um moralismo exagerado que parece transmitir aos Juízes uma confiança para que continuem fazendo juízos morais, inclusive no processo penal. Alguns tipos penais refletem valores de outrora, já superados por uma evolução histórica

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O princípio do Juiz natural é uma garantia relevantíssima prevista no art. 5º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), da Constituição Federal. Trata-se de um pressuposto para garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Na verdade, evita que o Magistrado seja “escolhido” para julgar determinado processo ou afastado do julgamento de um feito. Da mesma forma, essa garantia proíbe

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