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EVINIS TALON

Advocacia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

exame de corpo de delito
Direito
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A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Aliás, como expresso no dispositivo supra, nem mesmo a confissão do acusado poderá suprir a ausência do exame de corpo

Direito
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O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

Os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP) se processam mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP (salvo no caso do art. 140, §2º, se da violência resulta lesão corporal). Nesses casos, o Ministério Público exerce apenas a função de “custos legis”, ou seja, fiscaliza a aplicação da lei (prazos processuais, formas etc), atribuição essa que decorre do art. 257,

Direito
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Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu?

Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu? A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal. O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as

Direito
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A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal?

A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal? A pergunta do título é fundamental para questionarmos as ilegalidades que ocorrem nos inquéritos policiais pelo país. Segundo o entendimento majoritário, eventual ilegalidade do inquérito policial não gera reflexos na ação penal. Nesse esteio, os vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetariam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contaminaria o processo, como se a persecução criminal tivesse uma fronteira

Direito
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A revogação da saída temporária

A revogação da saída temporária A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para participar de atividades que promovam o seu retorno ao convívio social. Para o condenado ter

Júri
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Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?

Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,

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O crime de descumprimento de medida protetiva

Em outro texto, demonstrei que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que não configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha (leia aqui), porque já há uma consequência legalmente prevista (prisão preventiva) sem que a legislação comine cumulativamente a responsabilização criminal por crime de desobediência. O Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, entendendo que o descumprimento das medidas protetivas de urgência não caracterizam o crime de desobediência. Nesse

Direito
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A criminalização do estupro coletivo

Atualmente, o crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, nos seguintes termos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Sobre tal crime, destaca-se que o PL 5452/2016 foi recentemente encaminhado ao Senado Federal para apreciação. O referido projeto de lei (veja aqui) acrescentaria ao

provas
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As provas suficientes para a condenação

As provas suficientes para a condenação O art. 155, caput, do Código de Processo Penal, dispõe: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Dessa forma, os elementos obtidos durante o inquérito policial, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, deverão ser reproduzidos em juízo, sob

Direito
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O acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal Em 2017, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma Resolução que permite ao Ministério Público firmar acordos de não persecução penal. A Resolução 181/2017 do CNMP é uma novidade que merece a nossa atenção. O art. 18 da Resolução (leia aqui), que trata dos requisitos e das condições do acordo de não persecução penal, afirma: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá

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