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EVINIS TALON

Progressão de regime

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Como requerer a progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública

Como requerer a progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública Quais são os requisitos da progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública? Além dos requisitos gerais previstos para a progressão de todos os apenados (prazo e requisito subjetivo, com base em atestado de conduta carcerária e, quando motivado, exame criminológico), observa-se que o art. 33, §4º, do Código Penal, tem um requisito especial para os condenados por

regredir de regime
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Um dos principais problemas da execução penal

Um dos principais problemas da execução penal Neste texto, abordarei um dos principais problemas da execução penal no Brasil (talvez seja o maior problema): a demora na análise dos pedidos. Esse problema faz com que os direitos na execução penal sejam frágeis e demorados, havendo uma grande demora para analisar os pedidos de progressão de regime e livramento condicional, isto é, aqueles direitos que dependem de um lapso temporal previsto na legislação. Trata-se de um

regredir de regime
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Novidade legislativa: progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

Novidade legislativa: progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência Com o recesso e as festas de fim de ano, imaginamos que a legislação permanecerá inalterada por algumas semanas. Aliás, uma imagem divulgada nas redes sociais dizia: “É bom ver o STF de férias. Dá uma sensação de segurança jurídica”. Confesso: concordo totalmente! Entretanto, no dia 20 de dezembro de 2018, foi inserida uma nova forma de progressão

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Em quais hipóteses haverá a regressão de regime?

Em quais hipóteses haverá a regressão de regime? A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. 33, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Como regra, a pena privativa de liberdade deverá ser executada de forma progressiva, sendo o condenado transferido para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de alguns requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do art. 112 da Lei de Execução

Direito Penal simbólico
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A progressão de regime por salto

A progressão de regime por salto A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal, em seu art. 112, nos seguintes termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas

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A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade: o fechado, o semiaberto e

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Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade?

Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade? Se tem algo que os Juízes da Execução Penal precisam entender é que o exame criminológico é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Pelo critério do art. 112 da Lei de Execução Penal, nem deveria ser uma possibilidade, considerando que não se trata de um requisito legal. Assim, não seria possível condicionar a progressão de regime à realização de exame criminológico, cabendo ao Juiz somente avaliar os critérios objetivos e

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As frações para a progressão de regime

As frações para a progressão de regime Neste vídeo, comento as frações para a progressão de regime, um dos principais direitos da execução penal. Quem atua na defesa penal precisa saber quando o apenado preencherá o requisito temporal para a progressão. Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Veja

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Um dos principais problemas da execução penal

Um dos principais problemas da execução penal Neste vídeo, explico um dos principais problemas da execução penal. Ao final, apresento 3 soluções: – Uma que depende apenas da defesa. – Uma que depende de legislação federal. – Uma que depende de legislação estadual. Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução

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